Publicado no DOU em 30 set 2016
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011.
(Revogado pela Resolução CVM Nº 35 DE 26/05/2021, com efetos a partir de 01/07/2021):
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de setembro de 2016, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 18 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 25 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. .....
§ 1º ....
I - às instituições financeiras e às entidades a elas equiparadas;
II - às pessoas vinculadas ao intermediário, em relação às operações em mercado organizado em que o intermediário não seja pessoa autorizada a operar; e
III - às pessoas vinculadas ao intermediário, em relação às operações em que o intermediário não participe da distribuição dos valores mobiliários ofertados publicamente.
....." (NR)
Art. 2º A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO P. GOMES PEREIRA