Decreto Nº 32050 DE 28/09/2016


 Publicado no DOE - CE em 30 set 2016


Altera dispositivos do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de atualização permanente da legislação tributária, notadamente no que se refere ao Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, passam a vigorar nos seguintes termos:

I - o inciso XXIII do caput do art. 13:

"Art. 13. (.....)

(.....)

XXIII - briquetes das posições 2701.20.00 e 4401.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH);

(.....) " (NR)

II - o art. 548-B, acréscimo do parágrafo único:

"Art. 548-B. (.....)

(.....)

Parágrafo único. Aplica-se o regime tributário de que trata esta Seção às operações com materiais elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme disposto no Decreto nº 8.077 , de 14 de agosto de 2013, da Presidência da República, e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA/Ministério da Saúde nº 185, de 21 de outubro de 2001, ou outros que venham a substituí-los." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA