Publicado no DOE - SC em 5 out 2016
Introduz a Alteração 3.752 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 15411/2016,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.752 - A Seção XLIV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XLIV Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador (Anexo 3, arts. 124 a 129) (Protocolo ICMS 191/2009 e 190/2010)
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA ORIGINAL (%) |
..... | ..... | ..... | ..... |
39.2 | 4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico) | 53,27 |
..... | ..... | ..... | ..... |
"(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Florianópolis, 4 de outubro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni