Publicado no DOU em 10 out 2016
Altera a Carta Circular nº 3.492, de 11 de março de 2011, que esclarece sobre procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, de que trata a Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010.
(Revogado pela Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3914 DE 06/11/2018):
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.526, de 29 de setembro de 2016,
Resolvem:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.492, de 11 de março de 2011, fica acrescida dos parágrafos 42-A e 110-A, com a seguinte redação:
"42-A. O valor informado no CodItem '6176 - SFH.FIN.VLR.AVAL.ATE.1.5 MI- ART2-XXIX RES3932' deve corresponder ao saldo devedor bruto dos financiamentos para a aquisição de imóveis residenciais novos, com valor de avaliação de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), contratados entre 30 de setembro de 2016 e 30 de setembro de 2017, de que trata o art. 2º, inciso XXIX, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, não podendo ser informado, concomitantemente, em outro CodItem."
"110-A. O valor informado no CodItem a que se refere o parágrafo 42-A não pode exceder 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do limite previsto no art. 1º, inciso I, alínea 'a', do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010."
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA
Chefe do Denor
FLÁVIO TÚLIO VILELA
Chefe do Deban