Publicado no DOM - Belo Horizonte em 14 out 2016
Altera o Decreto nº 16.127/2015.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 9º do Decreto nº 16.127, de 29 de outubro de 2015, e fica acrescido ao referido artigo, o § 5º, nos seguintes termos:
"Art. 9º [....]
§ 1º A fração ideal de cada unidade informada no Cadastro Imobiliário será aquela constante da convenção de condomínio ou da matrícula imobiliária, devendo a mesma ser expressa com precisão de seis casas decimais.
[.....]
§ 5º O somatório das frações ideais das unidades autônomas existentes em um lote, ou em um conjunto de lotes unificados, deve somar 1,000000, admitindo-se o desvio de 0,001 (um milésimo) para cima ou para baixo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte