Decreto Nº 8778 DE 10/10/2016


 Publicado no DOE - GO em 14 out 2016


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 42 das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003370, especialmente da Exposição de Motivos nº 055, de 23 de setembro de 2016, da Secretaria de Estado de Fazenda,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º .....

.....

XLIII - a saída interna de gado asinino, bovino, bufalino, caprino, equino, muar, ovino e suíno destinado a cria, recria ou engorda, realizada entre produtores agropecuários, desde que que acobertada por nota fiscal e demais documentos de controle exigidos, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS 139/1992):

a) o imposto dispensado na situação referida no "caput" deve ser pago pelo destinatário que realizar qualquer salda do gado sem que este tenha sido objeto de cria, recria ou engorda, em seu estabelecimento;

.....

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de novembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR