Publicado no DOE - PE em 15 out 2016
Fixa, por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não-liquidados, decorrentes de confissão de débito do ICMS.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de modificar a Portaria SF nº 055 , de 01.03.2004, que dispõe sobre a concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 055 , de 01.03.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II - relativamente ao limite previsto no inciso I:
.....
b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada nas datas respectivamente indicadas e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido:
.....
2. a partir de 01.08.2016, até 31.07.2016, observando-se que o disposto neste item, somente se aplica para fins de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC (Lei Complementar nº 333 , de 14.9.2016); (NR)
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda