Publicado no DOE - RJ em 18 out 2016
Acrescenta inciso III ao § 7º do art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/60/2016, e
Considerando a necessidade de fixar o entendimento de que os estabelecimentos varejistas, atacadistas e industriais são obrigados a possuir inscrição estadual ainda que exerçam exclusivamente atividades imunes, isentas ou não tributadas,
Resolve:
Art. 1º Acrescenta o inciso III ao § 7º do art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 7º [.....]
[.....]
§ 7º [.....]
[.....]
III - ainda que, no caso de estabelecimentos varejistas, atacadistas ou industriais, sejam exercidas exclusivamente atividades imunes, isentas ou não tributadas".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda