Publicado no DOE - RN em 25 out 2016
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa Água Clara Indústria e Comércio de Águas Eireli - ME, através do Processo nº 377805/2016-4, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água purificada adicionada de Sais Garrafão 20L retornável, marca Clara,
Resolve:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/20 14 -GS/SET, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO | |||||
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO | |||||
Água Purificada adicionada de Sais 20 L | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas |
Faixa 1 | Clara | unid | 0,1 02 |
Clausula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 24 de outubro de 2016.
Fernando José Oliveira de Amorim
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal