Decreto Nº 47071 DE 31/10/2016


 Publicado no DOE - MG em 1 nov 2016


Altera o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273 , de 29 de julho de 2004, e nos §§ 7º e 8º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 17 do Decreto nº 46.817 , de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. (.....)

II - o pagamento deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro de 2016;"

Art. 2º O caput do art. 21-A do Decreto nº 46.817, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21-A. A vedação prevista no parágrafo único do art. 2º não se aplica às habilitações realizadas até o dia 20 de dezembro de 2016, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado, à vista ou parcelado, em moeda corrente ou com a utilização de crédito acumulado do imposto, observadas as condições previstas no Capítulo III."

Art. 3º O inciso I do art. 21-B do Decreto nº 46.817, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21-B. (.....)

I - 5% (cinco por cento) para pagamento à vista, que deverá ser efetuado entre os dias 1º e 20 de dezembro de 2016;"

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL