Publicado no DOE - PI em 31 out 2016
Altera a Portaria GSF nº 606, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, nas operações comerciais efetuadas presencialmente a consumidor final ou para entrega em seu domicílio.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Portaria GSF nº 606 , de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano;
(.....)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda