Publicado no DOE - PE em 8 nov 2016
Introduz alterações no Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica quando:
I - no período de 12 de agosto de 2014 a 6 de outubro de 2016, a mercadoria for controlada e marcada por código pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE da Receita Federal do Brasil - RFB; ou ....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS