Publicado no DOE - RS em 10 nov 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N º 4786 - No Livro III, o parágrafo único no art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. No período de 1º de novembro de 2014 a 31 de maio de 2017, a base de cálculo prevista no inciso II, relativamente ao item I da Seção III- F do Apêndice II, será reduzida para 60% (sessenta por cento) do seu valor."
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N º 4787 - Na Seção III - F do Apêndice II, o item I passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
"I | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais | igual ou superior a 20000 ml (retornáv el ) | 11,34" |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração do art. 1º, a 1º de novembro de 2016, e, produzindo efeitos, quanto à alteração do art. 2º, a partir de 1º de dezembro de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI ,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES ,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI ,
Secretário Chefe da Casa Civil.