Decreto Nº 53290 DE 10/11/2016


 Publicado no DOE - RS em 10 nov 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO N º 4786 - No Livro III, o parágrafo único no art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. No período de 1º de novembro de 2014 a 31 de maio de 2017, a base de cálculo prevista no inciso II, relativamente ao item I da Seção  III- F do Apêndice II, será reduzida para 60% (sessenta por cento) do seu valor."

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO N º 4787 - Na Seção III - F do Apêndice II, o item I passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
"I Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais igual ou superior a 20000 ml (retornáv el ) 11,34"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração do art. 1º, a 1º de novembro de 2016, e, produzindo efeitos, quanto à alteração do art. 2º, a partir de 1º de dezembro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI ,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES ,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI ,

Secretário Chefe da Casa Civil.