Publicado no DOE - SC em 23 nov 2016
Introduz as Alterações 3.771 e 3.772 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18536/2016,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.771 - O art. 22 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
§ 8º .....
.....
II - nos demais casos, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando cair em dia não útil (Ajuste SINIEF 15/2016 ).
....." (NR)
ALTERAÇÃO 3.772 - O art. 23 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. O contribuinte poderá retificar a DeSTDA.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni