Resolução BACEN Nº 4541 DE 24/11/2016


 Publicado no DOU em 28 nov 2016


Altera o art. 2º da Resolução nº 2.939, de 26 de março de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de novembro de 2016, com fundamento na competência conferida pelo art. 4º, incisos V, VI, XIX e XXXI da Lei nº 4.595, de 1964, e tendo em vista as disposições dos arts. 3º, incisos III e V, e 11, inciso III, da referida Lei,

Resolveu:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 2.939, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Banco Central do Brasil divulgará informações sobre operações de swap realizadas, inclusive as posições líquidas dos contratos em aberto, em seu sítio oficial na rede mundial de computadores (internet)." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco Central