Portaria SIT Nº 575 DE 24/11/2016


 Publicado no DOU em 28 nov 2016


Concede prazo para a realização de ensaios de tecidos e vestimentas destinadas à proteção contra os efeitos térmicos provenientes do arco elétrico e fogo repentino em laboratório estrangeiro.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 11347 DE 06/05/2020):

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 ,

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SIT nº 555, de 26 de julho de 2016 , DOU de 28.07.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Para fins de emissão, renovação e alteração de CA, serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro até o dia 30 de abril de 2017."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA TERESA PACHECO JENSEN