Publicado no DOE - MT em 28 nov 2016
Revoga o Decreto nº 380, de 29 de dezembro de 2015, republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que a legislação tributária estadual passa por revisão geral, ora em fase de construção junto à sociedade, mediante discussão com as entidades organizadas e demais Poderes Públicos constituídos;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 380/2015 , publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos nº 407, de 19 de janeiro de 2016, nº 467, de 30 de março de 2016, republicado em 31 de março de 2016, e nº 613, de 30 de junho de 2016, que o alteraram.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da república.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda