Publicado no DOE - AL em 1 dez 2016
Altera o Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3481/2016,
Decreta:
Art. 1º O § 11 do art. 3º do Decreto Estadual nº 1.738, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Poderão ser também liquidados, pela forma prevista neste Decreto, os débitos tributários:
(.....)
§ 11. Na importação de que trata o inciso IV do § 7º deste artigo, disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar a liquidação parcial do ICMS devido na importação pela sistemática deste Decreto, sob as condições que determinar, desde que a mercadoria importada seja destinada à industrialização neste Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador