Publicado no DOE - RS em 8 dez 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 1 4 .942, de 10 de novembro de 2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento no ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
Alteração nº 4801 - Na S eção I do Apêndice II, o item LXXXI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
"LXXXI |
Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo ou Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo diferimento: a) quando produzidos neste Estado: 1 - diretamente para o estabelecimento industrial; 2 - para empresa contratada sob "Engineering, Procurement and Construction - EPC" pelo o estabelecimento ind ú stria ; 3 – da empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" para o estabelecimento industrial contratante. b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PLÁCIO PIRANTINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI ,
G overnador do Estado .
Registre-se e publique-se.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado de Faz en da.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil .