Portaria DETRAN/RS Nº 499 DE 14/12/2016


 Publicado no DOE - RS em 15 dez 2016


Acrescenta o artigo 21-A, na Portaria DETRAN/RS nº 40 de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria DETRAN-RS Nº 438 DE 17/08/2018):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ; e

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 40/2002 e no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 14/1999;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios razoáveis para comprovação da realização do curso de Identificador Veicular Documental - IVD, em virtude das disposições contidas no § 1º do artigo 21 da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002;

Considerando, por fim, a motivação e os fundamentos constantes no expediente administrativo SPD nº 66734/2016.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o artigo 21-A na Portaria DETRAN/RS nº 40, de 02 de abril de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 21-A. Aos titulares de Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais que solicitarem pela primeira vez o credenciamento para CRVA, bem como aos substitutos e interventores designados para responder pelo Registro Civil das Pessoas Naturais que detenham a condição de CRVA, será conferido prazo de 06 (seis) meses para apresentação de comprovante de Curso de Identificador Veicular Documental - IVD -, em observância ao disposto no § 1º do artigo 21 desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.