Publicado no DOE - PE em 17 dez 2016
Altera a Lei nº 15.616, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel destinado a usina termoelétrica.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.616 , de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações com óleo diesel destinado a usina termoelétrica, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 1º para § 1º:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º No período de 1º de março de 2017 a 31 de dezembro de 2018, o percentual a que se refere o caput é 8% (oito por cento). (AC)
.....".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS