Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3797 DE 21/12/2016


 Publicado no DOU em 23 dez 2016


Altera a Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016, que cria, exclui e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de operações de crédito rural.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º O art. 9º da Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2017.

..... " (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "at" do inciso II e "f" do inciso III do art. 1º, os incisos VII e XIII do art. 3º e II do art. 4º da Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA