Lei Complementar Nº 293 DE 22/12/2016


 Publicado no DOM - Campo Grande em 26 dez 2016


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 153, de 20 de janeiro de 2010 e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados a alínea "e" do inciso I do Art. 2º e o inciso V do Art 3º da Lei Complementar nº 153 , de 20.01.2010.

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II e III e acrescido o inciso IV no Art 5º da Lei Complementar nº 153 , de 20.01.2010, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º .....

I - 4% para a medida descrita na alínea a;

II - 4% para a medida descrita na alínea b;

III - 2% para a medida descrita na alínea c;

IV - 2% para a medida descrita na alínea d. (NR)"

Art. 3º Fica alterado o Art. 6º da Lei Complementar nº 153 , de 20.01.2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Para obtenção do benefício tributário, as medidas mencionadas no Art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", poderão ser adotadas em conjunto ou separadamente. (NR)"

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE, 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal