Publicado no DOE - MT em 28 dez 2016
Revoga o art. 11 da Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003, que trata do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 11 da Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de programas sociais em Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 1º da Lei nº 8.331 , de 09 de junho de 2005; o art. 7º da Lei nº 9.428 , de 03 de agosto de 2010; a Lei nº 9.773 , de 28 de junho de 2012; e as Leis nº 9.860 e nº 9.862, ambas de 27 de dezembro de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado