Publicado no DOE - PI em 27 dez 2016
Dispõe sobre correções de remissões na Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016, com as seguintes redações:
I - o art. 8º:
"Art. 8º Quando a legislação admitir que determinado crédito não tributário seja pago em prestações, incidirão os juros de mora previstos no inciso I do art. 7º sobre aquelas que se seguirem à prestação inicial." (NR)
II - o art. 34:
"Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017, exceto em relação às alterações introduzidas pelos arts. 18 e 28, cujos efeitos retroagem a 19 de maio de 2016." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 27 de dezembro de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO