Portaria SF Nº 239 DE 29/12/2016


 Publicado no DOE - PE em 30 dez 2016


Dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área tributária.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SF Nº 145 DE 19/10/2018):

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no § 12 do art. 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e a conveniência de dispensar a parada dos veículos que especifica no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape,

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada a parada obrigatória no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape, na passagem de veículos transportadores de cargas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda