Publicado no DOM - Cuiabá em 2 jan 2017
Altera a Parte III da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, que institui o Código Sanitário e de Posturas do Município, o Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais, o Código de Obras e Edificações e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 5º do art. 4º da Parte III da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
(.....)
§ 5º Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da expedição do Alvará de Obras Provisório, caso o interessado não protocole junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ou sua sucedânea todos os projetos citados nos incisos II, III e IV do § 3º deste artigo devidamente aprovados, o mesmo perderá seus efeitos e não poderá ser prorrogado. (NR)
(.....)
Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL