Lei Complementar Nº 423 DE 29/12/2016


 Publicado no DOM - Cuiabá em 2 jan 2017


Altera a Parte III da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, que institui o Código Sanitário e de Posturas do Município, o Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais, o Código de Obras e Edificações e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 5º do art. 4º da Parte III da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 5º Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da expedição do Alvará de Obras Provisório, caso o interessado não protocole junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ou sua sucedânea todos os projetos citados nos incisos II, III e IV do § 3º deste artigo devidamente aprovados, o mesmo perderá seus efeitos e não poderá ser prorrogado. (NR)

(.....)

Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL