Lei Complementar Nº 419 DE 29/12/2016


 Publicado no DOM - Cuiabá em 2 jan 2017


Altera a Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 154 da Lei Complementar nº 389 , de 05 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 154.

(.....)

II - instituição, pelo proprietário, de Reserva Particular do Patrimônio Natural, em caráter perpétuo, na forma do art. 21, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2.000, na área a ser conservada, equivalente a, no mínimo, 0,60 (sessenta centésimo) da área total; (NR)

(.....)

VI - quando o caso, as áreas a serem doadas destinadas a equipamento público corresponderão a 5% (cinco por cento) do total da área a ser utilizada/urbanizada e destacada da Reserva Particular do Patrimônio Natural; (AC)

VII - quando o caso, a doação das Áreas Livres de Uso Público, de acordo com a Lei, inserir-se-á na área destinada à Reserva Particular do Patrimônio Natural." (AC)

(.....)

Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL