Decreto Nº 1022 DE 21/12/2016


 Publicado no DOE - SC em 30 dez 2016


Revoga dispositivos do Anexo 3 do RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20767/2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 3 do RICMS/SC-01:

I - o § 4º do art. 50;

II - o parágrafo único do art. 53;

III - os §§ 5º e 6º do art. 113; e

IV - o parágrafo único do art. 239.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni