Publicado no DOE - PB em 4 jan 2017
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.278, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba.
O Presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 10.278, de 09 de abril de 2014, fica acrescido do seguinte item:
"Art. 2º (.....)
17 - água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de janeiro de 2017.
TIAO GOMES
Presidente em exercício