Portaria SUTRI Nº 619 DE 11/01/2017


 Publicado no DOE - MG em 12 jan 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 453 e 471 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
453 vD 250ml Sant'Anna de Minas (todos os sabores) 43 1,18
(...) (...) (...) (...) (...)
471 vD 310 a 360ml Sant'Anna de Minas (todos os sabores) 43 1,60
(...) (...) (...) (...) (...)

".

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
"

116 01.708.217 Cervejaria Cidade imperial Petrópolis Ltda.

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto no art. 2º, a partir de 07 de janeiro de 2017.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 11 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação