Publicado no DOE - MG em 13 jan 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
571 | PET PD 237 a 290ml | Guaraná Jesus | 2 | 1,47 |
572 | PET PD 237 a 290ml | Guaraná Kuat | 2 | 1,43 |
573 | PET PD 237 a 290ml | Sprite | 2 | 1,43 |
".
Art. 2º O código do fabricante 2 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) |
2 | Grupo Coca-Cola | Grupo Coca-Cola - Códigos de Fabricantes: 3,4,5,6,7,8, 117 |
(.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
"
(.....) | (.....) | (.....) |
117 | 01.612.795 | Brasal Refrigerantes S/A. |
".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação