Lei Nº 17073 DE 12/01/2017


 Publicado no DOE - SC em 13 jan 2017


Altera a Lei n° 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para adequá-la à Lei federal n° 12.727, de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. O art. 127-E da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 127-E. ...

§ 5° ...

III - doação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; ou

IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que no mesmo bioma.

§ 6° ...

I - ser equivalente em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;

II - estar inseridas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada; e

III - se fora do Estado de Santa Catarina, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados, e situadas nos Estados do Paraná ou do Rio Grande do Sul.

..."(NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogado o § 10 do art. 127-E da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

NELSON ANTÔNIO SERPA

MILTON MARTINI

CARLOS ALBERTO CHIODINI