Publicado no DOE - SC em 13 jan 2017
Altera a Lei n° 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para adequá-la à Lei federal n° 12.727, de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. O art. 127-E da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127-E. ...
§ 5° ...
III - doação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; ou
IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que no mesmo bioma.
§ 6° ...
I - ser equivalente em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;
II - estar inseridas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada; e
III - se fora do Estado de Santa Catarina, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados, e situadas nos Estados do Paraná ou do Rio Grande do Sul.
..."(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 10 do art. 127-E da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
MILTON MARTINI
CARLOS ALBERTO CHIODINI