Lei Nº 3182 DE 16/01/2017


 Publicado no DOE - TO em 16 jan 2017


Revoga as taxas relativas aos Serviços de Inspeção Veicular criadas pela Lei nº 3.019, de 30 de setembro de 2015, que alterou a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.


Filtro de Busca Avançada

O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as taxas relativas aos Serviços de Inspeção Veicular criadas pela Lei nº 3.019 , de 30 de setembro de 2015, que alterou a Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de janeiro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 29º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil