Lei Complementar Nº 588 DE 18/01/2017


 Publicado no DOE - MT em 18 jan 2017


Altera o § 1º, acrescenta § 2º, renumera o § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 312 , de 04 de abril de 2008, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, renumerado pela Lei Complementar nº 312 , de 04 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 26. (.....)

§ 1º A inscrição do CC-SEMA é condição obrigatória para o exercício de suas atividades no Estado de Mato Grosso.

(.....)"

Art. 2º Acrescenta-se o § 2º ao art. 26 da Lei Complementar nº 233/2005 , com a seguinte redação, e renumera-se o parágrafo seguinte:

"Art. 26. (.....)

(.....)

§ 2º A renovação do CC-SEMA dar-se-á nos termos do regulamento.

§ 3º (.....)"

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado