Publicado no DOE - MG em 20 jan 2017
Altera o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273 , de 29 de julho de 2004, e no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do art. 17 do Decreto nº 46.817 , de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. (.....)
IV - (.....)
a) os prazos e os descontos estabelecidos neste decreto, nas hipóteses previstas nos arts. 1º a 6º e 27 do Anexo VIII do Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS); ou
(.....)"
Art. 2º O art. 20-B do Decreto nº 46.817, de 2015, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 20-B. (.....)
VII - o inciso I do § 23 do art. 27.
(.....)"
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL