Lei Complementar Nº 426 DE 18/01/2017


 Publicado no DOM - Cuiabá em 23 jan 2017


Altera a redação do inciso I, do artigo 88 da Lei Complementar nº 389 , de 03 de novembro de 2015.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 88 da Lei Complementar nº 389 , de 03 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 88. (.....)

I - os terrenos para instalação de novos postos de que trata o presente artigo não poderão ter área inferior a 1.000 m (um mil metros quadrados) e não poderão ser aprovados caso exista outro posto a uma distância efetiva menor de 500 m (quinhentos metros) entre eles." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2017.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL