Publicado no DOE - MG em 17 set 2016
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 13, 35 e 120 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS DA SEGOV
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Governo – Segov –, de que trata o art. 35 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A Segov tem como competências:
a) no desempenho de suas atribuições constitucionais;
b) na coordenação e articulação política intragovernamental e intergovernamental;
c) nas relações federativas, em especial nas atividades de representação e de defesa dos interesses governamentais do Estado;
d) na coordenação, promoção de atividades de cerimonial e preparação de pronunciamentos do Governador;
e) nas relações com a sociedade civil;
II – apoiar o desenvolvimento municipal;
a) a política de comunicação social do Poder Executivo;
b) as ações dos fóruns regionais de Governo;
c) as parcerias e convênios com entidades sem fins lucrativos e municípios que envolvam a saída de recurso da administração direta e indireta;
d) o sistema de gestão de convênios, portarias e contratos do Estado;
IV – assessorar o Governador no cumprimento da agenda internacional, bem como na realização do receptivo de missões, autoridades e instituições estrangeiras.
Art. 3º Integram a área de competência da Segov, por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social e o Conselho Estadual de Fomento e Colaboração. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 47132 DE 20/01/2017).
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º – A Segov tem a seguinte estrutura orgânica:
II – Assessoria de Diálogo Social;
III – Assessoria de Relações Internacionais;
IV – Assessoria de Planejamento – Asplan:
a) Núcleo de Tecnologia da Informação;
V – Assessoria de Comunicação Social – Ascom;
VII – Unidade Setorial de Controle Interno;
VIII – Subsecretaria de Assuntos Municipais – Subseam:
a) Núcleo Central de Cadastro Geral de Convenentes;
b) Núcleo de Informações Municipais;
c) Superintendência de Projetos:
1 – Diretoria de Convênios e Parcerias;
2 – Diretoria de Prestação de Contas;
3 – Diretoria Técnica de Projetos;
d) Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios:
1 – Diretoria de Apoio à Gestão Municipal;
2 – Diretoria de Relações Institucionais;
e) Superintendência Central de Convênios e Parcerias – SCCP:
1 – Diretoria Central de Normatização e Otimização;
2 – Diretoria de Tecnologia;
IX – Subsecretaria de Cerimonial e Eventos:
a) Superintendência Central de Cerimonial;
b) Superintendência Central de Eventos e Promoções:
1 – Diretoria de Eventos do Governador;
2 – Diretoria de Eventos Oficiais do Governo;
3 – Núcleo de Apoio Operacional;
X – Subsecretaria de Assuntos Parlamentares:
a) Superintendência de Monitoramento e Articulação Legislativa:
1 – Diretoria de Monitoramento de Processos Legislativos;
2 – Diretoria de Articulação Legislativa;
b) Superintendência de Gestão de Demandas Parlamentares:
1 – Diretoria de Demandas Parlamentares;
2 – Diretoria de Interlocução Parlamentar;
XI – Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom:
a) Assessoria de Gestão da Comunicação;
1 – Núcleo de Apoio Administrativo;
2 – Núcleo de Processamento da Despesa de Comunicação;
3 – Núcleo de Auditoria Setorial;
b) Superintendência Central de Publicidade:
1 – Núcleo de Apoio Técnico;
2 – Núcleo de Cotação;
c) Superintendência Central de Imprensa:
1 – Diretoria de Imprensa do Governador;
2 – Diretoria de Planejamento e Gestão de Conteúdos;
3 – Diretoria de Relacionamento com a Imprensa;
XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3 – Diretoria de Recursos Humanos;
4 – Diretoria de Gestão e Logística;
XIII – Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo em Brasília.
Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições:
I – encarregar-se do relacionamento da Segov com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG –, com o Congresso Nacional e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da Segov;
III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Segov;
IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos, bem como outras atividades correlatas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos do Secretário e do Secretário-Adjunto;
VI – incentivar a realização de programas e projetos e o recebimento de investimentos, transferências correntes, linhas específicas de financiamento e outros subsídios do Governo Federal, visando à melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano dos municípios mineiros, de forma conjunta com a União e em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
VII – planejar a integração de políticas relativas à transferência voluntária de recursos para os municípios mineiros e entidades sem fins lucrativos;
VIII – coordenar os fóruns regionais de Governo em articulação com a Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais.
CAPÍTULO IV - DA ASSESSORIA DE DIÁLOGO SOCIAL
Art. 6º – A Assessoria de Diálogo Social tem como competência promover a intermediação e interlocução entre Governo, sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos, bem como participar junto aos órgãos competentes do Executivo na mediação e solução de problemas e conflitos existentes, com atribuições de:
I – elaborar diretrizes, conceitos e priorizações referentes ao diálogo social do governo com a sociedade civil;
II – manter canais de diálogo sempre abertos entre Estado e população mineira, buscando a máxima resolutividade nos desdobramentos da interlocução;
III – produzir análises de cenários antecipados das situações diversas de necessidade de interlocução e diálogo social;
IV – representar institucionalmente, no âmbito de sua atuação, o Poder Executivo e suas secretarias, junto às entidades da sociedade civil, movimentos sociais e entes governamentais;
V – fomentar e estruturar programas, projetos e ações governamentais que visem ao diálogo social.
CAPÍTULO V - DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 7º – A Assessoria de Relações Internacionais tem por competência prestar assessoramento ao Governo em assuntos de caráter internacional, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, de modo a contribuir para o diálogo, fomento, atração, captação e retenção de oportunidades de promoção, integração e cooperação entre os órgãos e entidades da administração pública estadual e organismos internacionais, bem como na realização do receptivo de missões, autoridades e instituições estrangeiras, com as seguintes atribuições:
I – promover, estudos, análises e materiais de promoção, por requisição do Secretário de Governo, com fundamento em questões de repercussão internacional de interesse do Governo estadual;
II – elaborar agendas de trabalho e assessorar a formalização de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Estado;
III – coordenar a recepção de missões oficiais estrangeiras, em visita ao Estado de Minas Gerais, as visitas do Governador a organismos internacionais, governamentais ou não, e outras unidades subnacionais, sob a orientação do Secretário de Estado de Governo.
CAPÍTULO VI - DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 8º – A Asplan tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, bem como formular e implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Seplag e à integração governamental, com atribuições de:
I – coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Segov;
II – apoiar e acompanhar a execução das políticas públicas da Segov, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;
III – assessorar os dirigentes da Segov na gestão estratégica do órgão, favorecendo a tomada de decisão;
IV – realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e a situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;
V – prestar apoio e coordenar na execução das atividades da Segov referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;
VI – apoiar a identificação e desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da Segov;
VII – apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas públicas na Segov;
VIII – apoiar, orientar disseminar de conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo Governo;
IX – auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Segov;
X – coordenar, formular e implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação na Segov;
XI – estabelecer o planejamento estratégico das ações de Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
XII – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação objetivando a melhoria das competências institucionais;
XIII – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de Governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
XIV – instaurar a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às competências e objetivos institucionais.
Parágrafo único – Cabe à Asplan cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.
Seção I - Do Núcleo de Tecnologia da Informação
Art. 9º – O Núcleo de Tecnologia da Informação tem como competência executar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo, com atribuições de:
I – prover sítios eletrônicos, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação na sua área de competência, bem como emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação e o modelo de operação da Cidade Administrativa;
III – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
IV – coordenar, no âmbito de sua competência, as atividades relacionadas à manutenção de hardwares;
V – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
VI – realizar a interlocução junto à Seplag, à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE – e a outros fornecedores de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CAPÍTULO VII - DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 10 – A Ascom tem como competência promover as atividades de comunicação social, abrangendo as atividades de imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Segov, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecom da Segov, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Segov;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Segov no relacionamento com a imprensa;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;
IV – produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Segov e da Subsecom;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Segov, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar, em articulação com a Subsecom, as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Segov, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar, responsabilizar e fiscalizar os eventos oficiais da Secretaria em articulação com a Subsecom da Segov, bem como os fornecedores e os materiais utilizados;
X – realizar a interlocução entre fornecedor e a Subsecom durante todo o evento, informando sobre qualquer alteração.
CAPÍTULO VIII - DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 11 – A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Segov, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao dirigente máximo da instituição;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Segov;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do dirigente máximo da instituição;
V – assessoramento ao dirigente máximo da instituição no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Segov;
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do dirigente máximo da instituição e de outras autoridades do órgão;
VIII – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Segov, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
Parágrafo único – É vedada à Assessoria Jurídica a representação judicial e extrajudicial do Estado.
CAPÍTULO IX - DA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 12 – A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem por competência promover, no âmbito da Segov, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Segov e da CGE;
III – acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Tcemg – e Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG – e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
IV – avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;
V – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;
VI – observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
VII – recomendar ao dirigente máximo da Segov a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
VIII – coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativo disciplinares;
IX – notificar o Secretário de Estado de Governo e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
X – comunicar ao dirigente máximo da Segov e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da Segov, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do Tcemg.
CAPÍTULO X - DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Art. 13 – A Subseam tem como competência propor e promover ações e instrumentos que viabilizem o fortalecimento dos municípios mineiros em seus diversos setores, com atribuições de:
I – apoiar ações municipais com vistas à implementação de programas e projetos especiais de desenvolvimento local, socioeconômico e institucional, em articulação, no que couber, com a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir;
II – coordenar, subsidiar, acompanhar e realizar atividades referentes à celebração, execução e prestação de contas de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração para repasse voluntário de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal celebrados pelo Estado com os municípios mineiros e entidades sem fins lucrativos que contribuam diretamente com o desenvolvimento municipal;
III – fortalecer a implementação de redes de compartilhamento de experiências e boas práticas de gestão pública, bem como estimular a mobilização de segmentos da população mineira, com vistas a promover o desenvolvimento dos municípios mineiros;
IV – promover a realização de programas e projetos de interesse municipal;
V – apoiar os municípios na solução de pendências administrativas e na superação de restrições legais que inviabilizem a celebração de convênios e acordos, bem como o recebimento de transferências voluntárias de outros entes federativos;
VI – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e a prestação de contas de convênios firmados com os municípios mineiros com vistas ao desenvolvimento municipal;
VII – coordenar as atividades de cadastramento dos órgãos e entidades que tenham interesse em celebrar convênios de saída com órgãos e entidades do Poder Executivo;
VIII – coordenar os processos de indicação de emenda parlamentar e de liberação de parcelas de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração;
IX – estabelecer diretrizes, normas e critérios para a política de transferências voluntárias para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração, em parceria com a AGE;
X – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços em sua área de atuação.
Seção I - Do Núcleo Central de Cadastro Geral de Convenentes
Art. 14 – O Núcleo Central de Cadastro Geral de Convenentes tem como competência garantir transparência à situação formal e legal em que se encontram órgãos e entidades públicos ou privados que celebram convênios de saída com órgãos e entidades do Poder Executivo, ou que firmam instrumentos para repasses de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Estadual de Assistência Social objetivando, respectivamente, o desenvolvimento das ações e serviços de saúde e ações continuadas de assistência social, com atribuições de:
I – analisar os dados e documentos apresentados, deferindo ou indeferindo os pedidos de inscrição, alteração, renovação e cancelamento dos órgãos e entidades interessadas no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais;
II – dar diretrizes para os órgãos e entidades da Administração Pública e para as instituições que pretendam firmar convênios de saída com o Estado no que tange à documentação legal que deverá ser apresentada;
III – expedir certificados de Registro Cadastral, responsabilizando-se pela veracidade das informações;
IV – notificar o interessado de qualquer irregularidade na documentação de instrução dos pedidos de inscrição, alteração, renovação e cancelamento do Registro Cadastral;
V – divulgar o Registro Cadastral e promover convocação pública para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados;
VI – promover a capacitação dos operadores e usuários para realizarem consultas e registros no Cadastro Geral de Convenente do Estado.
Seção II - Do Núcleo de Informações Municipais
Art. 15 – O Núcleo de Informações Municipais tem como competência gerenciar informações e coordenar os processos de indicação de emenda parlamentar e de liberação de parcelas de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração, com atribuições de:
I – produzir e divulgar informações sobre convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração para atendimento a demandas dos gestores estaduais, municipais e parlamentares;
II – estimular o desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação e comunicação para facilitar a extração de dados, produção de informações sobre os municípios, relação com o Poder Legislativo, convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
III – garantir a conformidade técnica do processo de indicação de emendas parlamentares ao orçamento estadual, em parceria com a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária da Seplag;
IV – acompanhar a celebração de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração com recursos de emendas parlamentares pelos órgãos e entidades estaduais;
V – assegurar o alinhamento às diretrizes governamentais de liberação de recursos de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração celebrados pelos órgãos e entidades estaduais, em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
Seção III - Da Superintendência de Projetos
Art. 16 – A Superintendência de Projetos tem como competência realizar a gestão dos convênios de saída, termos de fomento e de termos colaboração firmados pela Subseam, em conformidade com as diretrizes da Superintendência Central de Convênios de Saída e Parcerias da Segov, com atribuições de:
I – realizar a gestão das atividades relativas à celebração de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração para a execução de políticas públicas;
II – propor normas e procedimentos para o aprimoramento e racionalização da gestão de convênios de saída, termos de fomento e termos colaboração na área de atuação da Subsecretaria;
III – coordenar as atividades de auxílio e orientar os convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos a serem firmados, em conformidade com a legislação vigente;
IV – coordenar a seleção de organizações da sociedade civil por meio de chamamento público, observando a legislação vigente;
V – solicitar autorização ao Gabinete da Segov para liberação de recursos para o pagamento dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, responsabilizando-se pela verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas no instrumento e na legislação;
VI – coordenar a gestão das atividades relativas a prestações de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos colaboração relativos ao desenvolvimento municipal em conformidade com a legislação vigente;
VII – coordenar a gestão das atividades relacionadas a tomada de contas especial dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração relativos ao desenvolvimento municipal em conformidade com a legislação vigente;
VIII – coordenar as ações de acompanhamento da aplicação dos recursos repassados aos convenentes e organizações da sociedade civil parceiras, por meio dos relatórios de monitoramento de metas e inspeção no local dos convênios de saída, termos de fomento e colaboração relativos ao desenvolvimento municipal;
IX – promover a transparência dos convênios de saída, termos de fomento e de colaboração.
Subseção I - Da Diretoria de Convênios e Parcerias
Art. 17 – A Diretoria de Convênios e Parcerias tem como competência realizar a execução das atividades relativas à celebração e à execução dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração firmados pela Subseam, com as atribuições de:
I – orientar os atores envolvidos no processo de celebração de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, e suas alterações, quanto aos requisitos previstos na legislação;
II – prestar orientação e auxílio técnico aos convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração e execução dos instrumentos de repasse voltados ao desenvolvimento municipal em articulação com as Diretorias de Prestação de Contas e Técnica de Projetos;
III – executar os procedimentos relacionados a seleção de organizações da sociedade civil por meio de chamamento público, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de Convênios de Saída e Parcerias da Segov;
IV – gerenciar as atividades para viabilizar a celebração de convênios de saída, termos de fomento e colaboração, bem como suas alterações, observando os requisitos legais;
V – acompanhar a regularidade dos convenentes e organizações da sociedade civil parceiras, para celebração de convênios de saída, termos de fomento e de colaboração, bem como para suas alterações;
VI – analisar as propostas e os documentos concernentes às aquisições quando da instrução e celebração de instrumentos de repasse, bem como em termos aditivos, emitindo os respectivos pareceres;
VII – acompanhar a liberação de recursos e orientar os convenentes e as organizações da sociedade civil parceiras quanto a sua regular aplicação;
VIII – garantir a correta alimentação dos dados no Sigcon – Módulo Saída, nos atos de sua competência.
Subseção II - Da Diretoria de Prestação de Contas
Art. 18 – A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência realizar a execução de atividades relativas a prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração firmados pela Subseam, com as atribuições de:
I – orientar os atores envolvidos sobre a legislação vigente relativa a prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
II – prestar orientação e auxílio técnico aos convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração e execução dos instrumentos de repasse voltados ao desenvolvimento municipal em articulação com as Diretorias de Prestação de Contas e Técnica de Projetos;
III – realizar a gestão das atividades relativas a prestações de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, adotando as medidas administrativas internas e submetendo o relatório de consolidação ao ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas e reprovação das contas ou deliberação quanto ao Auto de Apuração de Dano ao Erário – Aade –, nos termos da legislação;
IV – notificar os convenentes e as organizações da sociedade civil parceiras inadimplentes e adotar as medidas administrativas necessárias para sua regularização;
V – proceder a análise da prestação de contas e emitir pareceres técnico e financeiro em processos da prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, quanto a regular aplicação dos recursos e o nexo de causalidade da receita e despesa;
VI – lavrar o Aade a que se refere o art. 12 do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, bem como dar andamento aos atos descritos nos incisos I, II, III, IV e V do art. 14 do referido Decreto;
VII – realizar a gestão dos atos relacionados aos parcelamentos, em conformidade com o disposto no Decreto nº 46.830, de 2015;
VIII – garantir a correta alimentação dos dados no Sigcon – Módulo Saída, nos atos de sua competência.
Subseção III - Da Diretoria Técnica de Projetos
Art. 19 – A Diretoria Técnica de Projetos tem como competência realizar a execução das atividades relativas a análise técnica dos documentos e projetos arquitetônicos e de engenharia para a instrução, celebração e execução dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração firmados pela Subseam, bem como o monitoramento e a inspeção no local da efetiva execução física do objeto, com as atribuições de:
I – apoiar a Diretoria de Convênios e Parcerias na elaboração dos critérios eliminatórios e classificatórios, referentes aos projetos arquitetônicos e de engenharia dos chamamentos públicos, para a seleção de organizações da sociedade civil, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de Convênios de Saída e Parcerias;
II – prestar orientação e auxílio técnico aos convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração e execução dos instrumentos de repasse voltados ao desenvolvimento municipal em articulação com as Diretorias de Prestação de Contas e Técnica de Projetos;
III – proceder à análise técnica dos documentos e projetos arquitetônicos e de engenharia para a celebração e execução de convênios de saída e termos de fomento e colaboração para a emissão de parecer sobre sua adequação as normas técnicas de acordo com a legislação vigente;
IV – compor as comissões de seleção e de monitoramento e avaliação instituídas no âmbito da Subseam;
V – inspecionar a execução dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração por meio de vistorias, diretamente ou por meio de terceiros, nos termos da legislação vigente;
VI –gerir os relatórios de monitoramento de metas, informando ao convenente ou organizações da sociedade civil parceiras, quanto a não observância das cláusulas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e do plano de trabalho;
VII – emitir parecer técnico sobre o efetivo cumprimento do objeto, o alcance das metas e resultados previstos dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
VIII – garantir a correta alimentação dos dados no Sigcon-MG – Módulo Saída, nos atos de sua competência.
Seção IV - Da Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios
Art. 20 – A Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios tem como competência articular e acompanhar os programas, os projetos e as ações visando ao fortalecimento da capacidade institucional dos municípios mineiros, respeitando a autonomia dos entes federados e incentivando o controle social das políticas públicas, com as atribuições de:
I – desenvolver e difundir a aplicação de instrumentos e ferramentas gerenciais com o objetivo de aperfeiçoar a capacidade de resposta do poder público municipal às demandas da sociedade e de incrementar a qualidade dos serviços públicos prestados;
II – apoiar as instituições municipais voltadas à discussão das demandas locais e regionais com o objetivo de alinhar as políticas públicas municipal e estadual e intensificar o controle social;
III – subsidiar a elaboração de políticas públicas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento territorial integrado, e em articulação, quando couber, com os demais órgãos e entidades públicas estaduais;
IV – coordenar e articular as ações de órgãos e entidades públicas estaduais no fomento aos mecanismos de cooperação entre os municípios para o desenvolvimento de políticas públicas de interesse comum;
V – participar de conselhos, comissões, câmaras setoriais ou temáticas de organizações públicas ou privadas, bem como de fóruns que visem a promoção do desenvolvimento dos municípios mineiros e a gestão pública municipal.
Subseção I - Da Diretoria de Apoio à Gestão Municipal
Art. 21 – A Diretoria de Apoio à Gestão Municipal tem como competência formular, implementar e acompanhar os programas, projetos e ações, com o objetivo de fortalecer a capacidade de gestão e o protagonismo municipal, com as atribuições de:
I – promover, a partir de demandas municipais, parcerias e capacitações técnicas em temas voltados para o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios mineiros;
II – fomentar a utilização de mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil, tendo em vista promover a identidade territorial e ampliar a colaboração entre os entes federados, na execução das políticas públicas municipais de desenvolvimento;
III – divulgar experiências bem sucedidas de gestão municipal, intermunicipal e de controle social de políticas públicas no Estado;
IV – articular com os órgãos e entidades públicas estaduais a implementação dos consórcios públicos, contribuindo para a eficiência da gestão associada, para o incremento da qualidade do gasto público e ampliando a integração regionalizada dos entes federados;
V – identificar e manter diálogo com instituições de âmbito nacional e internacional que possam induzir ou viabilizar as fontes de financiamento e captação de recursos para a execução das políticas públicas municipais e de gestão consorciada.
Subseção II - Da Diretoria de Relações Institucionais
Art. 22 – A Diretoria de Relações Institucionais tem como competência articular, estimular e promover o relacionamento entre o Poder Executivo estadual, os municípios e o governo federal, com as atribuições de:
I – apoiar e articular o acesso dos municípios aos programas estaduais;
II – acompanhar, analisar, registrar e encaminhar as demandas dos municípios aos demais órgãos e entidades estaduais quando determinado pelo gabinete;
III – analisar e propor medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações dos municípios junto aos órgãos e entidades estaduais;
IV – dar suporte à elaboração e à execução de acordos de cooperação técnica e institucional assinados pela Segov que tenham como objeto projetos e intervenções em municípios mineiros;
V – identificar e informar oportunidades de capacitação, captação de recursos, editais e assuntos de relevante interesse municipal aos consórcios intermunicipais, associações microrregionais e municípios mineiros.
Seção V - Da Superintendência Central de Convênios e Parcerias
Art. 23 – A Superintendência Central de Convênios e Parcerias – SCCP – tem como competência coordenar, consolidar e apoiar os órgãos e entidades estaduais e seus parceiros na execução e na gestão de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração para repasse voluntário de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal, com atribuições de:
I – estabelecer diretrizes e critérios para a política de transferências voluntárias para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante convênio de saída, termo de fomento e termo de colaboração, em parceria com a AGE;
II – promover a articulação com o Tcemg relativamente à tomada de contas especial de convênio de saída, termo de fomento e termo de colaboração, em parceria com a CGE;
III – realizar estudos e apontar diretrizes para as unidades setoriais sobre a execução de políticas públicas e o desenvolvimento municipal por meio de convênio de saída, termo de fomento e termo de colaboração, zelando pela qualidade do gasto público;
IV – promover o constante aprimoramento do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos e Portarias do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída e sua integração com outros sistemas utilizados pelos órgãos e entidades estaduais;
V – assegurar a atualização de mecanismos de comunicação entre órgãos e entidades do Poder Executivo e seus parceiros;
VI – promover a participação e o controle social na escolha e execução dos objetos de convênios, termos de parceria e termos de fomento.
Subseção I - Da Diretoria Central de Normatização e Otimização
Art. 24 – A Diretoria Central de Normatização e Otimização tem como competência estabelecer metodologias e normas para convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração celebrados pela administração pública estadual, com atribuições de:
I – manter articulação com outros Estados e com a União, acompanhar a legislação e a jurisprudência daqueles entes e promover estudos técnicos, visando ao constante aperfeiçoamento da atividade de repasse voluntário de recursos mediante convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
II – exercer a orientação normativa e técnica para celebração, monitoramento e avaliação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de convênio de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração;
III – promover ações voltadas para a melhoria da qualidade de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, especialmente avaliações prévias, buscando contribuir para a priorização de iniciativas alinhadas aos objetivos estratégicos governamentais e que causem maior impacto na realidade econômica e social do Estado;
IV – promover a seleção e a padronização dos objetos mais frequentes de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração;
V – elaborar, divulgar e manter atualizados materiais esclarecendo as disposições constantes nas legislações relativas a convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
VI – propor, em parceria com a Diretoria Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor da Seplag e com as Superintendências de Projetos e de Apoio Institucional aos Municípios, capacitações de órgãos e entidades estaduais e de parceiros sobre requisitos e procedimentos relativos a convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração.
Subseção II - Da Diretoria de Tecnologia
Art. 25 – A Diretoria de Tecnologia tem como competência promover a implementação de soluções em tecnologias da informação e comunicação com vistas à melhoria da gestão de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração, com as atribuições de:
I – gerenciar o Sigcon-MG – Módulo Saída, zelando pela efetividade, eficiência, confidencialidade, integridade, disponibilidade, conformidade e confiabilidade das informações nele disponíveis;
II – controlar o fluxo de repasses nos convênios de saída, nos termos de fomento e nos termos de colaboração firmados pelo Poder Executivo e acompanhar o fluxo de transferências dos Fundos Estaduais de Saúde e de Assistência Social aos fundos municipais correspondentes, por meio do Sigcon-MG – Módulo Saída e outros sistemas;
III – auxiliar e capacitar os órgãos e entidades estaduais e demais usuários na utilização do Sigcon-MG – Módulo Saída;
IV – elaborar, divulgar e manter atualizados manuais do Sigcon-MG – Módulo Saída, em parceria com a Diretoria Central de Normatização e Otimização;
V – verificar a correta operacionalização do Sigcon-MG – Módulo Saída e a conformidade das informações nele lançadas, previamente à celebração de convênios e parcerias e termos aditivos.
CAPÍTULO XI - DA SUBSECRETARIA DE CERIMONIAL E EVENTOS
Art. 26 – A Subsecretaria de Cerimonial e Eventos tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial e eventos do governo, em especial do Governador, com atribuições de:
I – gerenciar a agenda de eventos oficiais do governo;
II – organizar os eventos do Governador e apoiar os eventos oficiais dos órgãos da Administração Pública Direta.
Seção I - Da Superintendência Central de Cerimonial
Art. 27 – A Superintendência Central de Cerimonial tem como competência planejar, coordenar e executar atividades de cerimonial, bem como garantir o cumprimento dos protocolos oficiais e das etiquetas, em solenidades e cerimônias com a presença do Governador, com atribuições de:
I – planejar e coordenar a realização de cerimônias institucionais, zelando pelo cumprimento das normas de cerimonial público, dos protocolos oficiais e da etiqueta;
II – apoiar a realização de cerimônias com a presença do Governador, quando realizados por entes ou órgãos de outras esferas de sua competência;
III – expedir convites para eventos e cerimônias institucionais com a presença do Governador, após demandado pela Agenda do Governador;
IV – recepcionar, em articulação com a Assessoria de Relações Internacionais, autoridades e representantes de organismos e entes estrangeiros em visita oficial ao Governador;
V – coordenar atividades inerentes à realização de cerimônias e solenidades para outorga de medalhas do governo, procedente ao registro dos agraciados e da memória do evento;
VI – coordenar a atualização de banco de dados de autoridades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de relevante importância para o relacionamento institucional do governo;
VII – zelar, em cooperação com o Gabinete Militar do Governador e com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, pela segurança da solenidade e da cerimônia com a presença do Governador;
VIII – orientar os servidores da Segov, da Secretaria-Geral e demais participantes de cerimônias sob sua coordenação sobre atos necessários ao cumprimento do protocolo, cerimonial público e etiqueta;
IX – realizar a gestão e atualização das informações sobre as autoridades do governo;
X – gerir a agenda única de eventos do governo.
Seção II - Da Superintendência Central de Eventos e Promoções
Art. 28 – A Superintendência Central de Eventos e Promoções tem como competência planejar, organizar e executar eventos e promoções para divulgação das atividades da Segov e da Secretaria-Geral, acompanhar e executar eventos e promoções dos órgãos da administração direta que são demandados à Segov, com atribuições de:
I – apoiar a realização de conferências, congressos, seminários, cursos e promoção de eventos e ações culturais e esportivas de interesse público;
II – planejar, organizar e produzir eventos institucionais, cívicos e de divulgação governamental da Segov, da Secretaria-Geral e dos órgãos da administração direta demandados à Segov;
III – promover, em sua área de atuação, a articulação com as demais unidades da Segov, com as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades da administração pública estadual e, quando couber, com Superintendência Central de Cerimonial;
IV – acompanhar, controlar e avaliar a execução física e financeira dos contratos na sua área de atuação.
Subseção I - Da Diretoria de Eventos do Governador
Art. 29 – A Diretoria de Eventos do Governador tem como competência gerenciar, organizar, acompanhar e executar os eventos oficiais do governo com a presença do Governador, em parceria com a Superintendência Central de Cerimonial e Secretaria-Geral, com atribuições de:
I – realizar interlocução com o Gabinete Militar e a Superintendência Central de Cerimonial;
II – organizar e acompanhar os eventos com a presença do Governador;
III – demandar, acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços da agência de eventos responsável pelo evento com a presença do Governador;
IV – apoiar a Superintendência Central de Cerimonial na organização e execução do credenciamento do evento.
Subseção II - Da Diretoria de Eventos Oficiais do Governo
Art. 30 – A Diretoria de Eventos Oficiais do Governo tem como competência acompanhar e apoiar os eventos oficiais do Governo em parceria com as Assessorias de Comunicação dos órgãos estaduais, com atribuições de:
I – gerenciar as demandas de apoio e materiais necessários para os eventos realizados pelos órgãos do Poder Executivo;
II – fornecer apoio logístico e operacional para os eventos oficiais de acordo com a deliberação do Comitê Gestor da Agenda Única do Governo de Minas Gerais;
III – estabelecer diretrizes sobre as normas de realização de eventos do governo.
Subseção III - Do Núcleo de Apoio Operacional
Art. 31 – O Núcleo de Apoio Operacional tem como competência apoiar operacionalmente a realização das atividades da Superintendência Central de Eventos, com atribuições de:
I – realizar o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos da Superintendência Central de Eventos e Promoções;
II – gerir os recursos humanos, logísticos, de material e infraestrutura da Superintendência Central de Eventos e Promoções;
III – realizar a gestão dos documentos, relatórios e levantamento de informações referentes aos eventos oficiais do governo.
CAPÍTULO XII - DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
Art. 32 – A Subsecretaria de Assuntos Parlamentares tem como competência coordenar, acompanhar, assessorar e articular, junto ao Poder Legislativo, matérias de interesse do Poder Executivo, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Estado de Governo, e promover interlocução com os partidos políticos e deputados, visando o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, com as atribuições de:
I – assessorar o Secretário de Estado de Governo nos assuntos parlamentares e legislativos;
II – coordenar e conduzir o relacionamento político do Poder Executivo com a ALMG, partidos políticos, municípios e câmaras de vereadores;
III – encaminhar à Liderança de Governo na ALMG, em articulação com a Seccri, a posição do Governo sobre temas de interesse do Poder Executivo;
IV – acompanhar a tramitação de proposições na ALMG e promover, observadas as competências da Seccri, a articulação entre os Poderes Executivo e Legislativo;
V – acompanhar e assessorar os representantes do governo em audiências públicas e em outros procedimentos da ALMG;
VI – coordenar, assessorar e promover o relacionamento dos órgãos e entidades da administração pública estadual com a ALMG, em especial quanto à apreciação dos projetos de lei de sua área de competência;
VII – articular-se com a Seccri:
a) no encaminhamento de mensagens e de proposição de vetos do Governador para a ALMG, com o objetivo de assegurar a uniformidade da ação governamental sobre matéria legislativa;
b) nas demandas relacionadas com procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;
c) no envio de projetos de lei à ALMG;
VIII – examinar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo estadual e federal e buscar a solução de suas demandas junto aos órgãos e entidades do governo estadual;
IX – coordenar, planejar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, compreendendo o assessoramento no relacionamento com a ALMG, o Congresso Nacional e os partidos políticos;
X – promover análises de políticas públicas e temas de interesse do Secretário de Estado de Governo e realizar estudos de natureza político-institucional;
XI – coordenar a articulação com o Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo em Brasília, visando ao acompanhamento de projetos de lei de interesse do Estado em tramitação no Congresso Nacional.
Seção I - Da Superintendência de Monitoramento e Articulação Legislativa
Art. 33 – A Superintendência de Monitoramento e Articulação Legislativa tem como competência monitorar e articular a tramitação dos projetos de lei e propostas de emenda à Constituição do Estado, e outras atividades parlamentares junto à ALMG, a partir das diretrizes definidas pelo Secretário de Estado de Governo, com atribuições de:
I – monitorar a tramitação de projetos e proposições nas comissões e plenário, bem como nas reuniões e outros procedimentos da ALMG;
II – articular com o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, visando ao acompanhamento de projetos de lei de interesse do Estado em tramitação no Congresso Nacional.
Subseção I - Da Diretoria de Monitoramento de Processos Legislativos
Art. 34 – A Diretoria de Monitoramento de Processos Legislativos tem como competência monitorar a tramitação de projetos e proposições na ALMG, com atribuições de:
I – coordenar o relacionamento político com a ALMG;
II – articular com a base do governo na ALMG sobre o posicionamento do Poder Executivo sobre os projetos de interesse do governo;
III – realizar o alinhamento com a Seccri sobre o posicionamento do Poder Executivo acerca dos projetos em tramitação;
IV – produzir informações sobre projetos de lei para o Secretário de Estado de Governo.
Subseção II - Da Diretoria de Articulação Legislativa
Art. 35 – A Diretoria de Articulação Legislativa tem como competência acompanhar as atividades legislativas de interesse do governo nas comissões e plenário, bem como em reuniões e outros procedimentos na ALMG, com atribuições de:
I – acompanhar e articular as atividades legislativas estadual e federal;
II – manter informações sobre as pautas das reuniões nas Comissões e no Plenário, bem como acompanhar as discussões técnicas e políticas;
III – implementar e manter atualizada a base de dados de controle e acompanhamento de requerimentos de informações, indicações, pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações e proposições legislativas de interesse do governo.
Seção II - Da Superintendência de Gestão de Demandas Parlamentares
Art. 36 – A Superintendência de Gestão de Demandas Parlamentares tem como competência coordenar e gerir as demandas dos deputados e promover a interlocução entre Legislativo e Executivo, com atribuições de:
I – examinar os assuntos atinentes ao relacionamento dos membros do Poder Legislativo com o Poder Executivo, objetivando a solução de suas demandas junto aos órgãos e entidades;
II – assessorar o Secretário de Estado de Governo no atendimento de pleitos apresentados pelos parlamentares e na articulação das políticas dos órgãos e entidades do Poder Executivo com a ALMG;
III – assessorar o Secretário de Estado de Governo na interlocução com os órgãos do Governo nas ações apresentadas por parlamentares;
IV – informar e assessorar a Chefia de Gabinete na elaboração da agenda de compromissos e eventos do Secretário, que tenham a participação de parlamentares ou envolvam a ALMG;
V– acompanhar o andamento dos pleitos formulados pelos parlamentares, no âmbito das secretarias e suas entidades vinculadas;
VI – prestar esclarecimentos e informações aos parlamentares sobre matéria de competência da Secretaria.
Subseção I - Da Diretoria de Demandas Parlamentares
Art. 37 – A Diretoria de Demandas Parlamentares tem como competência planejar, analisar e acompanhar as demandas dos deputados com o Poder Executivo, com atribuições de:
I – acompanhar o andamento do atendimento aos pleitos formulados pelos parlamentares, no âmbito das secretarias e suas entidades vinculadas;
II – atender às demandas apresentadas à Secretaria pelos parlamentares e seus assessores;
III – atender e assistir a deputados federais e estaduais no encaminhamento e na solução de seus interesses junto aos órgãos do governo;
IV – encaminhar e acompanhar solicitações dos municípios que estiverem inseridas no âmbito de competência do governo estadual.
Subseção II - Da Diretoria de Interlocução Parlamentar
Art. 38 – A Diretoria de Interlocução Parlamentar tem como competência promover a interlocução entre os deputados com o Poder Executivo, com as atribuições de:
I – analisar, gerir, acompanhar e informar o andamento da execução orçamentária e financeira dos recursos referentes às emendas de parlamentares em parceria com o Núcleo de Informações Municipais;
II – elaborar relatório mensal sobre a gestão das demandas parlamentares;
III – assessorar órgãos e entidades do Poder Executivo no relacionamento com o Poder Legislativo, em parceria com a Seccri;
IV – processar informações sobre matérias de interesse do governo discutidas pelos parlamentares;
V – produzir informações quanto ao andamento das demandas parlamentares para o Secretário de Estado de Governo.
CAPÍTULO XIII - DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 39 – A Subsecom tem como competência propor, planejar, executar e acompanhar a política estadual de comunicação social do Poder Executivo, com atribuições de:
I – definir e implantar os programas de comunicação social do governo;
II – planejar, orientar e promover a execução das atividades de comunicação social do governo;
III – planejar e implantar campanhas de interesse social, informativas e educativas, bem como desenvolver a articulação entre órgãos e entidades da administração pública para a divulgação das informações de interesse geral;
IV – promover a articulação com órgãos de imprensa local, nacional e estrangeira, com vistas a assegurar a circulação de informações sobre o governo de interesse da população;
V – coordenar e executar as atividades de comunicação social do governo, bem como controlar os recursos a elas destinados, no âmbito do orçamento destinado à Subsecom;
VI – assegurar que a comunicação do governo cumpra seus objetivos de divulgação, mobilização e integração do Estado junto aos seus públicos;
VII – coordenar pesquisas de opinião pública, de avaliação de políticas e serviços públicos ou de governança no Estado, com vistas a subsidiar, quando necessário, a reorientação da atuação do governo no atendimento das demandas da sociedade.
Seção I - Da Assessoria de Gestão da Comunicação
Art. 40 – A Assessoria de Gestão da Comunicação tem como competência prestar assessoramento direto à Subsecom, em assuntos técnicos e administrativos, com atribuições de:
I – encarregar-se do relacionamento administrativo da Subsecom com as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades da administração pública estadual, com as demais unidades administrativas da Segov e com o Tcemg;
II – analisar as solicitações para execução de atividades de comunicação quanto às diretrizes do Governo, com a finalidade de subsidiar as decisões do Subsecretário de Comunicação Social;
III – providenciar o atendimento de serviços de comunicação social aprovados pelo Subsecretário de Comunicação Social e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às demais unidades da Subsecom;
IV – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Subsecretário de Comunicação Social;
V – prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Subsecretário de Comunicação Social;
VI – encaminhar providências solicitadas pelo Subsecretário de Comunicação Social e acompanhar sua execução e seu atendimento;
VII – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas ao Subsecretário de Comunicação Social;
VIII – supervisionar o acompanhamento e a fiscalização da execução física e financeira dos contratos de aquisição de bens e serviços na área de comunicação social.
Subseção I - Do Núcleo de Apoio Administrativo
Art. 41 – O Núcleo de Apoio Administrativo tem como competência garantir o suporte administrativo à Subsecom, com atribuições de:
I – providenciar o suporte imediato às unidades da Subsecom na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
II – gerir os recursos de material de consumo, operacionais e de diárias de viagem da Subsecretaria;
III – gerir os veículos de uso exclusivo da Subsecom em parceria com a Diretoria de Gestão e Logística.
Subseção II - Do Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação
Art. 42 – O Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação tem como competência controlar financeiramente as atividades de comunicação social executadas por prestadores de serviço na área de comunicação social, com atribuições de:
I – controlar, executar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa de comunicação social e da execução financeira e orçamentária, conforme as normas que disciplinam a matéria;
II – processar os faturamentos de prestadores de serviço na área de comunicação social;
III – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis das despesas de publicidade, em articulação com a Diretoria de Contabilidade e Finanças da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Subseção III - Do Núcleo de Auditoria Setorial
Art. 43 – O Núcleo de Auditoria Setorial tem como competência executar, no âmbito da Subsecom, atividades de controle interno, com atribuições de:
I – acompanhar as diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – observar as normas e técnicas de auditoria estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de controle interno vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;
III – implementar as recomendações emanadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tcemg, MPMG, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas de União e pelas auditorias independentes;
IV – acompanhar as normas e procedimentos da Segov quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como das diretrizes governamentais;
V – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e políticas públicas de transparência e combate à corrupção;
VI – dar ciência ao Secretário de Estado de Governo sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
VII – comunicar ao Secretário de Estado de Governo sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria, no âmbito da Segov;
VIII – exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
IX – implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente.
Seção II - Da Superintendência Central de Publicidade
Art. 44 – A Superintendência Central de Publicidade tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar atividades relativas à propaganda e à publicidade do Poder Executivo, com atribuições de:
I – elaborar planos, programas e projetos de publicidade e propaganda relativos à atuação das instituições públicas estaduais;
II – programar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à comunicação publicitária;
III – promover a integração entre as unidades de comunicação social dos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como coordenar a integração destas unidades com as agências publicitárias de atendimento, visando a uniformizar a comunicação das ações governamentais e conferir-lhes caráter educativo, informativo ou de orientação social, de acordo com as diretrizes do governo;
IV – aprovar a veiculação e a divulgação das campanhas e ações de propaganda criadas por órgãos e entidades da administração pública estadual;
V – subsidiar os trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Estado;
VI – administrar o processo de cadastramento e a qualidade das informações do Cadastro Único de Mídia;
VII – dar diretrizes aos responsáveis pelos veículos de mídia quanto às informações necessárias ao Cadastro Único de Mídia;
VIII – gerir, atualizar, monitorar, controlar e promover melhorias no Sistema de Cadastro Único de Mídia;
IX – realizar a articulação e negociação junto aos veículos de mídia de acordo com as diretrizes do Subsecretário de Comunicação Social.
Subseção I - Do Núcleo de Apoio Técnico
Art. 45 – O Núcleo de Apoio Técnico tem como competência orientar tecnicamente, sob o ponto de vista jurídico, as atividades de comunicação social, com atribuições de:
I – examinar previamente editais de licitação, contratos ou instrumentos congêneres referentes à Superintendência Central de Publicidade, a serem celebrados e publicados;
II – fornecer à AGE subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Segov, relativas a demandas da Subsecom e vinculadas a demandas licitatórias.
Parágrafo único – O Núcleo de Apoio Técnico subordina-se tecnicamente à Assessoria Jurídica da Segov.
Subseção II - Do Núcleo de Cotação
Art. 46 – O Núcleo de Cotação tem competência cotar os preços de material publicitário e de fornecedores credenciados para atender o governo, com atribuições de:
I – especificar os fornecedores e seus respectivos preços para cada pedido de material publicitário autorizado pelo Gabinete da Segov;
II – elaborar e manter atualizado o banco de informações sobre os fornecedores e os preços praticados.
Seção III - Da Superintendência Central de Imprensa
Art. 47 – A Superintendência Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em estreita cooperação com órgãos e entidades da administração pública estadual, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de:
I – prestar assessoramento direto à Secretaria-Geral do Estado na comunicação com a imprensa;
II – divulgar a ação administrativa do governo, visando à prestação de informação ao público;
III – assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades do Estado;
IV – coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com a política estadual de comunicação social;
V – prestar assessoramento direto ao Governador.
Subseção I - Da Diretoria de Imprensa do Governador
Art. 48 – A Diretoria de Imprensa do Governador tem como competência assessorar diretamente o Governador, realizando a comunicação entre Governador e imprensa, com atribuições de:
I – produzir, em parceria com as demais Diretorias da Segov, com as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades estaduais e outras instituições, materiais para subsidiar o Governador em visitas e eventos oficiais;
II – realizar a cobertura dos eventos com a presença do Governador;
III – atuar junto à Superintendência de Cerimonial e Eventos e ao Gabinete Militar do Governador na organização de eventos com a presença do Governador;
IV – produzir releases sobre os eventos com a participação do Governador;
V – dar diretrizes sobre as pautas referentes à participação do Governador em eventos;
VI – dar diretrizes e supervisionar todo o material jornalístico produzido que tenha relação com o Governador;
VII – credenciar e atender a imprensa em eventos com a participação do Governador;
VIII – organizar as entrevistas coletivas e individuais do Governador ou de autoridades que estão o representando.
Subseção II - Da Diretoria de Planejamento e Gestão de Conteúdos
Art. 49 – A Diretoria de Planejamento e Gestão de Conteúdos tem como competência garantir que os veículos de comunicação do Governo recebam informações tempestivas e de qualidade, garantindo a transparência para o cidadão, com atribuições de:
I – coordenar a produção de conteúdo editorial da Agência Minas Gerais, portal oficial de notícias do governo na internet;
II – coordenar a produção de conteúdo editorial do Diário Oficial do Estado;
III – coordenar a produção de conteúdo editorial para as redes sociais oficiais do governo na internet;
IV – coordenar e acompanhar a produção de conteúdo editorial do núcleo de comunicação voltado especificamente para o interior do Estado;
V – coordenar a produção e elaboração de material de divulgação institucional da Agência Minas Gerais;
VI – acompanhar e apoiar o conteúdo editorial produzido pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VII – coordenar, pelos canais competentes, a divulgação de informações e conteúdo editorial produzido pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VIII – contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.
Subseção III - Da Diretoria de Relacionamento com a Imprensa
Art. 50 – A Diretoria de Relacionamento com a Imprensa tem como competência intermediar a relação do Poder Executivo com a imprensa, com atribuições de:
I – promover o relacionamento do governo com a imprensa, diretamente ou por meio das Assessorias de Comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
II – apoiar, orientar, acompanhar e coordenar as ações das Assessorias de Comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo no relacionamento com a imprensa;
III – apoiar, orientar e acompanhar os dirigentes de órgãos de governo ou seus representantes nas demandas e contatos diversos com a imprensa;
IV – produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo;
V – realizar a gestão e o monitoramento de publicações relacionadas ao governo nos meios de comunicação e apontar inconsistências;
VI – contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.
CAPÍTULO XIV - DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Art. 51 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Segov, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração do planejamento global da Segov;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Segov, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VI – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º – Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.
§ 2º – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da Segov.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa.
Seção I - Da Diretoria de Planejamento e Orçamento
Art. 52 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Segov, com atribuições de:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Segov participar como órgão gestor;
VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Segov, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
Seção II - Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 53 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Segov, com atribuições de:
I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Segov seja parte;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Segov, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Segov, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas.
V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI – elaborar os relatórios de prestação de contas da Segov e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a secretaria seja parte;
VII – atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.
Seção III - Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 54 – A Diretoria de Recursos Humanos tem por competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Segov, com as atribuições:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e controlar o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade devida no trabalho;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da Segov, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal.
Seção IV - Da Diretoria de Gestão e Logística
Art. 55 – A Diretoria de Gestão e Logística tem por competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Segov, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Segov;
II – elaborar e formalizar contratos, termos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Segov, bem como suas respectivas alterações, excetuando-se aqueles de interesse da Subseam;
III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Segov;
VI – programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Segov, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII – gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Segov instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais, excetuando-se a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos;
VIII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag;
IX – gerenciar e executar as atividades dos Serviços Móveis de Telefonia;
X – gerenciar os serviços de emissão de passagens aéreas e terrestres, inclusive com relação à operacionalização de sistemas e registros;
XI – notificar as contratadas que apresentem inexecução ou execução parcial dos instrumentos de aquisição de bens e serviços, submetendo a matéria à Assessoria Jurídica e instruindo o expediente inicial dos processos administrativos sancionadores.
CAPÍTULO XV - DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO EM BRASÍLIA
Art. 56 – O Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo do Estado em Brasília tem como competência representar os interesses do Estado de modo integrado às ações da Segov e nos limites territoriais de sua respectiva competência, com atribuições de:
I – exercer a coordenação, articulação e integração de esforços visando à solução de demandas do Estado encaminhadas aos órgãos e entidades públicas e privadas sediadas em sua área de atuação;
II – elaborar estudos, coletar dados e manter registro sistemático de informações de interesse do Estado em Brasília;
III – atuar como mediador entre os órgãos sediados em Brasília e o governo do Estado de Minas Gerais;
IV – prestar apoio aos representantes de órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, quando em serviço em Brasília;
V – desempenhar outras funções protocolares próprias de representação;
VI – acompanhar, como órgão informativo, a tramitação de projetos de lei de interesse do Estado nas Casas Legislativas da União e encaminhar à Seccri e aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado informações pertinentes às respectivas áreas de atuação.
Art. 57 – Fica revogado o Decreto nº 45.766, de 4 de novembro de 2011.
Art. 58 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL