Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 2 DE 23/01/2017


 Publicado no DOU em 24 jan 2017


Ratifica os Convênios ICMS 1/2017 e 2/2017.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 271ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de dezembro de 2016:

Convênio ICMS nº 1/2017 - Autoriza o Estado do Maranhão a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS nº 83/2006, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados;

Convênio ICMS 2/2017 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA