Decreto Nº 32132 DE 20/01/2017


 Publicado no DOE - CE em 24 jan 2017


Altera o Decreto nº 27.951, de 10 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Geradora de Energia Eólica (PROEÓLICA).


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O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e V do art. 88 da Constituição Estadual, e;

Considerando a necessidade de promover ações de ajuste na legislação estadual voltada para o fortalecimento de indústrias de energia eólica no Estado do Ceará,

Considerando a necessidade de promover permanentes ajustes na legislação, de forma a adequar o tratamento tributário aplicado às indústrias de energia eólica sediadas neste estado às situações fáticas inerentes ao processo industrial,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 27.951 , de 10 de outubro de 2005, o art. 6º-A, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. Não se encerra a etapa do diferimento do pagamento do ICMS na hipótese em que a sociedade empresária beneficiária do FDI, fabricante de equipamento utilizado na geração de energia eólica:

I - ceder, em comodato, bens do ativo imobilizado para empresa do mesmo segmento econômico, também beneficiária do FDI, desde que tal operação não modifique a essência da atividade industrial da sociedade empresária comodante e comodatária;

II - realizar operação de saída de mercadoria decorrente de produção própria, nos casos em que a operação subsequente seja amparada por isenção ou não incidência do imposto nos termos da legislação tributária." (NR)

Art. 2º Ficam convalidadas as operações de que trata o inciso II do art. 6º-A do Decreto nº 27.951, de 2005, acrescido pelo art. 1º deste Decreto, praticadas em data anterior à publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Vivian Nicolle Barbosa de Alcântara

SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO