Instrução Normativa RE Nº 8 DE 25/01/2017


 Publicado no DOE - RS em 25 jan 2017


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Protocolo ICMS 76/16 (DOU 22/05/14), no Capítulo VII do Título I, é dada nova redação ao título da Seção 4.0, ao item 4.1, ao subitem 4.1.1, mantida a redação do subitem 4.1.1.1, ao subitem 4.1.2, ao “caput” do subitem 4.1.3 e ao “caput” e à alínea “a” do número 3 da alínea “b” do subitem 4.1.4, conforme segue:

“4.0 - OPERAÇÕES COM AVES, SUÍNOS, RAÇÕES E INSUMOS, NO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO, PROMOVIDAS ENTRE COOPERATIVAS E PRODUTORES, CUJO PAGAMENTO DO ICMS É SUSPENSO NOS TERMOS DE PROTOCOLOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (RICMS, Livro I, art. 55, VI)

4.1 - Operações entre estabelecimentos da Cooperativa Central Aurora Alimentos, da Cooperativa Tritícola Erechim - COTREL, da Cooperativa A1, da Cooperativa de Consumo e Produção Concórdia e de produtores (Protocolo ICMS 26/14)

4.1.1 - Fica estabelecido o regime especial para as operações com aves, suínos, rações e insumos, promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, situados nos munícipios de Xaxim, com inscrições estaduais nos 256.927.995, 256.928.126 e 256.928.002, no município de Chapecó, com inscrições estaduais nos 250.208.490, 250.969.858, 251.241.521, 251.897.630 e 254.691.943, no município de Guatambu, com inscrições estaduais nos 256.837.570 e 256.837.597, no município de São Miguel do Oeste, com inscrição estadual no 250.866.480, no município de Joaçaba, com inscrição estadual no 254.188.710, no município de Maravilha, com inscrição estadual no 251.241.939, no município de Abelardo Luz, com inscrição estadual no 255.508.395 e no município de Quilombo, com inscrição estadual no 252.971.604, todos no Estado de Santa Catarina, da COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL, localizada no município de Erechim, com inscrição estadual no 039/0045594, da COOPERATIVA A1, localizada no município de Erval Seco, com inscrição estadual no 192/0011274, da COOPERATIVA DE CONSUMO E PRODUÇÃO CONCÓRDIA, localizada no município de Severiano de Almeida, com inscrição estadual no 230/0005039, todas no Estado do Rio Grande do Sul, e os produtores estabelecidos neste Estado, doravante denominados, respectivamente, COOPERATIVA CENTRAL, COOPERATIVA SINGULAR e PRODUTOR.”

“4.1.2 - Fica suspenso o pagamento do ICMS, no período de 01/06/14 a 31/12/18, nas operações interestaduais com aves, suínos, rações e insumos promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL e da COOPERATIVA SINGULAR e nas operações desta com o PRODUTOR, ressalvado o disposto no subitem 4.1.4, “b”, 3.

4.1.3 - As remessas de pintos, leitões, rações e insumos serão realizadas da COOPERATIVA CENTRAL para a COOPERATIVA SINGULAR e desta para o PRODUTOR, devendo ser observado o seguinte:”

“4.1.4 - O retorno das aves e suínos para abate e industrialização será realizado do PRODUTOR para a COOPERATIVA SINGULAR e desta para a COOPERATIVA CENTRAL, devendo ser observado o seguinte:”

“a) no campo “BASE DE CÁLCULO DO ICMS”, o valor da remuneração cobrada pelo PRODUTOR pelo trato e engorda das aves e suínos entregues;”

2. No Capítulo IV do Título IV, é dada nova redação ao subitem 2.2.1, conforme segue:

“2.2.1 - A repetição de indébito do ICMS será feita pelo interessado mediante compensação, creditando-se do valor monetariamente atualizado, se for o caso, e acrescido de juros, inclusive sobre os acréscimos legais, independentemente de pedido. (RICMS, Livro I, art. 60, I, e parágrafo único, e Livro II, art. 26, II).”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração número 1, a 15 de dezembro de 2016.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS

Subsecretário da Receita Estadual.