Decreto Nº 26600 DE 27/01/2017


 Publicado no DOE - RN em 28 jan 2017


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Protocolo ICMS 79, de 22 de dezembro de 2016, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS 79, de 22 de dezembro de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O art. 10, caput e §§ 7º e 12, do Anexo 191 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no § 12 deste artigo, realizadas entre contribuintes situados nos estados signatários do Protocolo ICMS 17/1985, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, relativo às saídas subsequentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário (Prots. ICMS 17/1985 e 79/2016).

.....

§ 7º A MVA-ST original é a indicada no quadro integrante do § 12 deste artigo.

.....

§ 12. Os itens abrangidos pela substituição tributária de que trata o caput deste artigo são os indicados nos quadros abaixo:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas (exceto Lâmpadas de LED)
2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas
3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos d e descargas
4.0 09.004.00 8536.50 "Starter"
5.0 09.005.00 8539.50.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

.

LÂMPADAS, REATORES E "STARTER"
PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA Ajustada (ALÍQUOTA INTERNA 18%) MVA ORIGINÁL
Lâmpadas elétricas. 4,00% 87,35% 60,03%
7,00% 81,50%
12,00% 71,74%
Lâmpadas eletrônicas; "Starter". 4,00% 136,85% 102,31%
7,00% 129,45%
12,00% 117,11%
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas. 4,00% 79,27% 53,13%
7,00% 73,67%
12,00% 64,33%
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores d e Luz) 4,00% 91,61% 63,67%
7,00% 85,63%
12,00% 75,65%

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo