Publicado no DOM - Salvador em 8 fev 2017
Altera o art. 13 do Decreto nº 25.747, de 22 de dezembro de 2014, que regulamenta o Sistema de Preços Públicos do Município de Salvador, aprova tabelas de cobrança e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inc. III, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 25.747 de 22 de dezembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. A concessão, a cessão, a permissão e a autorização de uso de bens patrimoniais terão prazo máximo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovadas desde que atendidas às disposições legais pertinentes.
§ 1º Em caráter excepcional, quando for devidamente justificado o relevante interesse público envolvido no ato, o prazo máximo da permissão de uso, feita mediante remuneração ou com imposição de encargos, será de até 10 (dez) anos, podendo ser renovado ou prorrogado a critério exclusivo da Administração.
§ 2º O direito real de uso será concedido por tempo indeterminado quando o imóvel for destinado para fins habitacionais.
§ 3º Em casos de renovação ou transferência do contrato ou termo, deverá ser promovida nova avaliação para fins de fixação do preço público.
§ 4º O preço fixado no contrato ou termo será reajustado, anualmente, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 07 de fevereiro de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda