Portaria SUTRI Nº 630 DE 09/02/2017


 Publicado no DOE - MG em 10 fev 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Portais Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
1.32 Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536 Acima de 5 kg Premium 9,80
(...) (...) (...) (...) (...)
1.157 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818 Até 5 kg Standard 11,48
1.158 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818 Acima de 5 kg Standard 5,48
1.159 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818 Até 5 kg Premium 14,84
1.160 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818 Acima de 5 kg Premium 6,98
1.161 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 36,99
1.162 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 13,52
(...) (...) (...) (...) (...)

".

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
2.107 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818 Até 5 kg Standard 6,10
2.108 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818 Até 5 kg Premium 16,17
2.109 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818 Acima de 5 kg Premium 10,46
2.110 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 50,24
2.111 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 21,96
(...) (...) (...) (...) (...)

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 09 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação