Publicado no DOE - AL em 13 fev 2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 11, de 4 de março de 2016, que estabelece os requisitos para fins de aplicação de alíquota do IPVA para os veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade exclusiva de locação de veículos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 11 , de 4 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para fins de fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA, a empresa locadora deverá:
(.....)
§ 2º Na hipótese de transferência de propriedade do veículo pela empresa locadora, deverá esta recolher o IPVA sem o benefício constante do caput:
I - no caso em que o veículo tenha menos de 12 (doze) meses de posse ou propriedade, deduzindo-se deste os valores já recolhidos pela locadora;
II - calculado proporcionalmente ao período entre a data da transferência e o final do exercício em que esta tenha ocorrido, no caso em que o veículo tenha 12 (doze) meses ou mais em sua posse ou propriedade, somente aplicando-se a alíquota de 1% (um por cento) em relação aos meses em que o veículo permaneceu na posse ou propriedade da locadora." (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 11, de 2016, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - o § 3º ao art. 4º:
"Art. 4º A empresa locadora de veículos deverá solicitar o seu credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda mediante requerimento dirigido à Chefia de IPVA, instruído com os seguintes documentos:
(.....)
§ 3º A alíquota de 1% (um por cento) será automaticamente replicada para o exercício subsequente, desde que obedecido o disposto nesta Instrução Normativa (AC)".
II - o § 2º ao art. 6º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Art. 6º A empresa locadora de veículos credenciada na Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de descredenciamento e para fins de fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA, deverá:
(.....)
§ 2º Nos casos de aquisição de veículo automotor que se destine à locação, a fruição do benefício somente se aplica a partir:
I - do ato de registro e licenciamento do veículo junto ao órgão de trânsito deste Estado, no caso de veículo novo;
II - do exercício seguinte, no caso de veículo usado.- (AC).
Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de fevereiro de 2017.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda