Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 09/02/2017


 Publicado no DOE - AL em 13 fev 2017


Altera a Instrução Normativa SEF nº 11, de 4 de março de 2016, que estabelece os requisitos para fins de aplicação de alíquota do IPVA para os veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade exclusiva de locação de veículos.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 11 , de 4 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para fins de fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA, a empresa locadora deverá:

(.....)

§ 2º Na hipótese de transferência de propriedade do veículo pela empresa locadora, deverá esta recolher o IPVA sem o benefício constante do caput:

I - no caso em que o veículo tenha menos de 12 (doze) meses de posse ou propriedade, deduzindo-se deste os valores já recolhidos pela locadora;

II - calculado proporcionalmente ao período entre a data da transferência e o final do exercício em que esta tenha ocorrido, no caso em que o veículo tenha 12 (doze) meses ou mais em sua posse ou propriedade, somente aplicando-se a alíquota de 1% (um por cento) em relação aos meses em que o veículo permaneceu na posse ou propriedade da locadora." (NR).

Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 11, de 2016, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - o § 3º ao art. 4º:

"Art. 4º A empresa locadora de veículos deverá solicitar o seu credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda mediante requerimento dirigido à Chefia de IPVA, instruído com os seguintes documentos:

(.....)

§ 3º A alíquota de 1% (um por cento) será automaticamente replicada para o exercício subsequente, desde que obedecido o disposto nesta Instrução Normativa (AC)".

II - o § 2º ao art. 6º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 6º A empresa locadora de veículos credenciada na Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de descredenciamento e para fins de fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA, deverá:

(.....)

§ 2º Nos casos de aquisição de veículo automotor que se destine à locação, a fruição do benefício somente se aplica a partir:

I - do ato de registro e licenciamento do veículo junto ao órgão de trânsito deste Estado, no caso de veículo novo;

II - do exercício seguinte, no caso de veículo usado.- (AC).

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de fevereiro de 2017.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda