Decreto Nº 16579 DE 16/02/2017


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 17 fev 2017


Altera o Decreto nº 15.304/2013.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 15.304 , de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os créditos inscritos em dívida ativa, iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reajustáveis anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado IGPM, não serão objeto de execução fiscal, salvo determinação em contrário da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças.". (NR)

Art. 2 º O caput do art. 7º do Decreto nº 15.304/2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a solicitar a suspensão, nos termos do art. 40, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, das execuções fiscais cujo valor atualizado seja de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não haja incidência de causa de suspensão da exigibilidade do crédito em execução ou alguma constrição judicial sobre bens do executado.". (NR)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de fevereiro 2017

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte