Resolução CAMEX Nº 15 DE 17/02/2017


 Publicado no DOU em 21 fev 2017


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - Gecex - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto nas Decisões nº 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, e na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, incluir, até 31 de maio de 2017, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir, conforme descrição, alíquota e quota discriminadas:

NCM DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%)  QUOTA 
0901.11.10  Em grão  35%   
  Ex 001 - Variedade Conilon  2%  60.000 toneladas

 Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 0901.11.10 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Interino