Publicado no DOE - MG em 22 fev 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
781 | vidro Descartável 301 a 375ml | DuNN Pilsen German | 70 | 12,00 |
782 | vidro Descartável 301 a 375ml | DuNN ENGLISH IPA | 70 | 15,00 |
783 | vidro Descartável 600ml | DuNN Pilsen German | 70 | 17,00 |
784 | vidro Descartável 600ml | DuNN ENGLISH IPA | 70 | 23,00 |
".
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
"
70 | 26.433.686 | JBM Bebidas e Correlatos EIRELI - ME |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação