Decreto Nº 37676 DE 24/02/2017


 Publicado no DOE - AM em 24 fev 2017


Revoga dispositivos que especifica no Decreto 20.686, de 28.12.1999 - Regulamento do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o § 27 do artigo 109, e os itens 13 e 14 do Anexo I, do Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que "APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 01 de março de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda