Portaria DETRO/PRES Nº 1306 DE 22/02/2017


 Publicado no DOE - RJ em 2 mar 2017


Atualiza os capitais de garantia e respectivos prêmios relativos a contratação de seguro de responsabilidade civil para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.


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O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981 ,

Considerando:

- as disposições contidas no art. 6º da Portaria DETRO/PRES nº 790, publicada em 29.09.2006, e - o reajuste tarifário de 6,99% autorizado para os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros pela Portaria DETRO/PRES. nº 1300, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2017, com vigência a partir de 14 de janeiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Atualizar e alterar o capital de garantia, assim como o valor do respectivo prêmio de seguro especificado no artigo 4º da Portaria DETRO/PRES no 790, na mesma proporção do aumento tarifário concedido, estabelecendo-se o valor de R$ 3.741.386,59 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) para o Seguro de Responsabilidade Civil, passando o art. 4º da citada Portaria a ter a seguinte redação, mantendo-se inalteradas as demais disposições:

"Art. 4º O Seguro de Responsabilidade Civil de que trata o art. 3º desta Portaria será de R$ 3.741.386,59 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) por veículo e por evento, que se destinará à composição de danos causados aos passageiros do veículo sinistrado ou aos seus dependentes."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017

FERNANDO MORAES

Presidente